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Direito de Superfície

    Direito de Superfície não é um tema desconhecido a grande parte dos Telheirenses. No entanto, é um tema que suscita algum questionamento e levanta problemáticas que têm de ser abordadas e resolvidas.

    É do conhecimento de muitos que a urbanização de Telheiras, cuja construção iniciada nos anos 80 do século passado, fora edificada pela EPUL em Direito de Superfície

    Por estes motivos a Associação propôs à Junta de Freguesia do Lumiar (JFL) e à Câmara Municipal de Lisboa (CML) que os imóveis nestas condições passem, através da compra do terreno em que cada edifício está implantado, para Propriedade Plena e, atendendo ao valor que cada proprietário terá que dispender de acordo com a permilagem do fogo no edifício, que o valor a pagar por cada um possa ser pago de uma das seguintes formas:

    • Na próxima transmissão onerosa do imóvel, o proprietário paga o valor calculado à CML, no ato da escritura, e é feito o correspondente registo, juntamente com os os registos correspondentes à transação
    • Na transmissão não onerosa do imóvel (herança), os herdeiros acordarão com a CML esse pagamento.
    • Em qualquer momento, para os proprietários que possam e queiram fazê-lo.
    • Dividido pelos anos que faltam para o final do período de Direito de Superfície, a CML cobrará o valor anual, como se de uma taxa se tratasse. Se houver durante esse período transmissão onerosa ou gratuita, aplicam-se as alíneas correspondentes.
    • Nos primeiros dez anos após o acordo, o valor calculado será pago em singelo, após esses dez anos, sobre o valor ainda em dívida, incidirá uma taxa de juro igual à taxa média com que os principais bancos portugueses remuneram os Depósitos a Prazo a um ano.
    • Em qualquer momento poderá o proprietário do fogo pagar integralmente o valor em dívida.

    No próximo dia 19 de Janeiro 2023, pelas 18h, no Lagar, haverá uma sessão de esclarecimento com a presença do presidente da JFL, Dr. Ricardo Mexia e a Sra. Vereadora da CML, Arqª. Filipa Roseta.

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